De 1º de janeiro a 28 de outubro de 2026, 70,0 % do corte de geração eólica e solar no Brasil foi por razão energética (ENE, sobreoferta: 23,67 TWh), 19,1 % por confiabilidade elétrica (CNF: 6,45 TWh) e 10,9 % por indisponibilidade externa de rede (REL: 3,70 TWh); corte por conjunto com gate por razão (restrição ordenada pelo ONS) mais o estimado de usinas sem dado, a régua do contador do curtômetro; fonte: dados abertos do ONS, leitura BrazilGrid.
Curtailment não é energia gerada e jogada fora: é produção potencial que não aconteceu. O ONS estima quanto cada usina poderia gerar com o vento ou o sol do momento (geração de referência) e, por razão energética, de confiabilidade ou de rede, ordena que ela gere menos; a diferença é o corte.
| Razão | Eólica 2026 | Solar 2026 | Total 2026 | % de 2026 | Últimos 12 meses | Ressarcível? |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ENE — Energética (sobreoferta) | 13.851,1 | 9.814,9 | 23.666,0 | 70,0 % | 27.694,6 | Não. O art. 1º-B da Lei 10.848/2004 (incluído pela Lei 15.269/2025) alcança só REL e CNF, e o Termo de Compromisso exclui a sobreoferta. |
| CNF — Confiabilidade elétrica | 5.763,5 | 685,6 | 6.449,0 | 19,1 % | 8.574,2 | Regime ordinário: não. Lei 15.269/2025 (art. 1º-B): sim, nas mesmas condições do REL; pleito hoje suspenso por cautelar da ANEEL (Despacho nº 148, de 20/01/2026, prorrogada em 13/05/2026). |
| REL — Indisponibilidade externa de rede | 2.888,3 | 807,1 | 3.695,4 | 10,9 % | 3.906,6 | Regime ordinário: sim, acima da franquia anual de horas (REN ANEEL 1.030/2022, art. 16 e 20-D). Lei 15.269/2025 (art. 1º-B): sim, sem franquia, para eventos de 01/09/2023 a 25/11/2025, via Termo de Compromisso. |
| Total | 22.503,0 | 11.307,5 | 33.810,5 | 100,0 % | 40.175,4 |
O dado do ONS só traz três razões: ENE, CNF e REL. Texto regulatório revisado em 24/10/2026; base legal vigente: REN ANEEL 1.030/2022 (texto compilado).
De 1º de janeiro a 28 de outubro de 2026, 70,0 % do corte de geração eólica e solar no Brasil foi por razão energética (ENE, sobreoferta: 23,67 TWh), 19,1 % por confiabilidade elétrica (CNF: 6,45 TWh) e 10,9 % por indisponibilidade externa de rede (REL: 3,70 TWh); corte por conjunto com gate por razão (restrição ordenada pelo ONS) mais o estimado de usinas sem dado, a régua do contador do curtômetro; fonte: dados abertos do ONS, leitura BrazilGrid.
São as razões que o ONS registra na restrição: ENE é razão energética (sobra de oferta diante da carga), CNF é confiabilidade elétrica do sistema e REL é indisponibilidade externa de rede (equipamento de transmissão fora).
No regime ordinário, só o REL acima da franquia anual de horas (REN ANEEL 1.030/2022, art. 16 e 20-D). A Lei 15.269/2025 (art. 1º-B) criou ressarcimento de REL e CNF para eventos de 01/09/2023 a 25/11/2025, via Termo de Compromisso, hoje suspenso por cautelar da ANEEL. O ENE (sobreoferta) não é ressarcido.
A REN ANEEL 1.030/2022 fixa a base de 78 horas por ano para eólica e 30h30 para solar (art. 16 §2º e 20-D §2º), atualizada todo ano pelo ONS. O valor aplicado em 2026, publicado pelo ONS (ciclo 2021/2025), é 110 horas para eólica e 55 horas para solar, acumuladas desde o início do ano civil.
Atualizado em 29/10/2026 15:29 (horário de Brasília) com dados até 28/10/2026. Fonte primária: ONS, dados abertos (dados.ons.org.br); a BrazilGrid lê e consolida.